A Lei 13.136 aprovada em 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, apresenta diversos aspectos relacionados à inclusão de pessoas com deficiência. O Capítulo IV aborda sobre a inclusão educacional em seus diversos aspectos. No Art. 27° desse Estatuto, lê-se que as pessoas com deficiência tem o acesso garantido a todos os níveis de educação, assegurados por um sistema educacional inclusivo, que permita seu desenvolvimento pleno.
Para saber mais sobre a Lei 13.136 acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Quando falamos em acesso não nos referimos apenas a matrícula de uma pessoa com deficiência na rede regular de ensino, mas deve-se pensar em como será a permanência dessa pessoa na escola.
Para que uma escola seja realmente inclusiva, todos os envolvidos no processo de aprendizagem devem estar comprometidos em garantir condições de acesso e permanência do aluno com deficiência.
Na prática, isso significa que algumas adaptações devem ser realizadas. Essas adaptações vão desde mudanças na estrutura do prédio, à mudanças de atitudes e adaptações curriculares, ou seja, é um processo que não depende só de um órgão específico, mas depende de todos os envolvidos com a educação e cidadania. Cabe a cada órgão responsável tomar medidas necessárias para fazer da escola um lugar confortável e acessível para todos, sem nenhum tipo de discriminação.
REFERÊNCIAS:
PIMENTEL, Susana Couto. A Didática a serviço da inclusão de estudantes com deficiência na escola comum. Revista Interinstitucional Artes de Educar. Rio de Janeiro, V. 4, N.1- pág. 66 - 78 – jan. – abr. de 2018).
Disponível em:< https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/riae/article/view/29457/23555> Acesso em: 09 de Junho de 2020
Estatuto da Pessoa com Deficiência. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm> Acesso em: 08 de Junho de 2020
Um comentário:
Muito boa abordagem!
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